O tratamento de uma doença grave geralmente é muito caro e qualquer recurso financeiro, nesse momento difícil, pode ajudar.
Pois saiba que os aposentados e pensionistas portadores de doenças graves não precisam pagar imposto de renda. É um direito conferido por lei, com a finalidade de auxiliar o doente em seu tratamento.
O imposto de renda é pago todo mês por quase todo pensionista ou trabalhador aposentado assalariado, seja ele com carteira assinada, servidor público civil ou militar. Por exemplo, quem recebe salário de até R$ 5.000,00 paga até R$ 6.067,68 por ano de imposto de renda. Quanto maior o salário, maior o valor pago.
Veja abaixo uma tabela exemplificativa do valor pago anualmente conforme a faixa salarial, sem considerar eventuais deduções.
Portanto, se você está aposentado ou é pensionista e sofre de doença grave (adquirida antes ou depois da aposentadoria), pode pedir à justiça a suspensão desses pagamentos e também a devolução do que pagou nos últimos 5 anos. Dessa forma, o que você deixa de pagar de imposto pode ser revertido para o seu tratamento, dando-lhe uma vida mais digna.
Veja abaixo a lista de doenças graves que dão direito à isenção de imposto de renda:
moléstia profissional (doença adquirida em razão da profissão)
tuberculose ativa
alienação mental
esclerose múltipla
neoplasia maligna (câncer maligno)
cegueira
hanseníase
paralisia irreversível e incapacitante
cardiopatia grave (doença de coração grave)
doença de Parkinson
espondiloartrose anquilosante
nefropatia grave (doença renal grave)
hepatopatia grave (doença de fígado grave)
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
contaminação por radiação
síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV positivo)
No caso do câncer, o direito permanece inclusive após a cura.
Se você é portador de uma dessas doenças e precisa esclarecer dúvidas, por favor, preencha o formulário abaixo que entraremos em contato.