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Justiça do DF reconhece pagamento da “terceira parcela” a servidor da carreira socioeducativa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou o pagamento da chamada “terceira parcela” do reajuste salarial previsto em 2013.
A decisão judicial ocorreu no cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação nº 0702195-95.2017.8.07.0018.

Apesar do reconhecimento dos valores apresentados pelo exequente e do reconhecimento do direito ao pagamento, o juízo determinou que o levantamento dos valores deverá aguardar o desfecho da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000 proposta pelo Distrito Federal. A medida visa evitar prejuízo ao erário caso a rescisória, ainda em julgamento, seja posteriormente acolhida.

O DF havia solicitado a suspensão do processo de execução, alegando a existência de “coisa julgada inconstitucional” e citando o Tema 864 do STF, que trata da revisão geral anual dos servidores. No entanto, o juízo rejeitou os argumentos, afirmando que o caso envolve reajuste específico previsto em lei própria, sem relação com o Tema 864.

Nesse sentido, o juízo determinou a expedição de precatório em nome do servidor, que ficará suspenso até o julgamento definitivo da ação rescisória pelo Tribunal de Justiça do DF.

Processo nº 0711214-81.2024.8.07.0018