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TJBA suspende exoneração de servidor PcD por ausência de litisconsórcio passivo necessário

Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) deferiu o pedido liminar no Mandado de Segurança nº 8017350-73.2025.8.05.0000 para suspender os efeitos de sentença que havia determinado a exoneração de um servidor público com deficiência (PcD) do cargo de Agente Comunitário de Saúde Municipal.

O impetrante foi aprovado em primeiro lugar na lista específica para pessoas com deficiência, tendo sido nomeado e empossado regularmente por meio de decreto municipal. No entanto, foi surpreendido por sentença em ação movida por uma candidata da ampla concorrência, que culminou na anulação de sua nomeação sem que tivesse sido sequer intimado ou notificado.

Para o magistrado da 3ª Câmara Cível, a sentença incorreu em vício transrescisório, pois produziu efeitos diretos sobre a esfera jurídica de terceiro alheio ao processo, violando frontalmente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Segundo o magistrado, “o impetrante não possuía mera expectativa, mas sim já se encontrava efetivamente nomeado e empossado no cargo público, titularizando, portanto, direito subjetivo decorrente de ato administrativo concreto, gerador de efeitos jurídicos plenamente vigentes.”

Diante desse cenário, o Judiciário concedeu liminar para suspender a exoneração do servidor e reconheceu a nulidade da sentença proferida no processo anterior. Isso porque a decisão que anulou sua nomeação foi tomada sem sua participação, apesar de ele já estar nomeado e empossado no cargo de Agente Comunitário de Saúde, configurando ausência de litisconsórcio passivo necessário.

Processo n.º 8017350-73.2025.8.05.0000