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Concurso do Senado: Justiça determina nova correção na prova discursiva de candidato

A parte impetrante comprovou que a banca examinadora não indicou no espelho de correção individual os critérios ou motivos individualizados que definiram a pontuação atribuída na prova discursiva do concurso do Senado Federal e foi exposta resposta genérica aplicável a qualquer candidato.

Com base nesse entendimento, a Juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a liminar em mandado de segurança determinando que a banca examinadora (FGV) proceda à nova correção da prova discursiva do candidato ao cargo de Analista Legislativo – Processo Legislativo do Senado Federal.

Após receber o resultado preliminar da prova discursiva, o candidato acessou os espelhos de correção individual das questões da prova discursiva para verificar a fundamentação e os motivos das notas a si atribuídas e compará-los com os gabaritos divulgados pela banca examinadora, a fim de viabilizar seu direito ao recurso previsto em edital.

Sucede que os espelhos de correção fornecidos pela banca eram unicamente de boletins com as notas atribuídas para cada questão, sem individualização dos quesitos de cada questão e sem qualquer exposição dos motivos para atribuição das notas. Além do mais, o padrão de respostas disponibilizado não dispôs de forma clara a respeito da pontuação considerada para cada um dos quatro quesitos de cada uma das questões discursivas.

Mencionada situação de falta de motivação dificultou sobremaneira o exercício do direito de interposição de recurso pelo candidato, além de ofender ao direito de petição e aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, motivação, razoabilidade, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razão pela qual foi impetrado o mandado de segurança.

Para a Magistrada, “o Judiciário tem o poder/dever de fiscalizar a legalidade do concurso e a conformidade de sua execução com o Edital, mas deve evitar se imiscuir na análise de questões de prova – matéria afeta ao mérito administrativo – de modo a não invadir a seara de outro Poder, a fim de preservar a independência e autonomia entre os Poderes da República, princípio previsto na Constituição e tão caro ao estado de direito”.

Diogo Mesquita Póvoa, da Mesquita Póvoa Advocacia, advogado do candidato, argumentou que “em razão da necessária observância dos princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e motivação, enquanto exteriorização do motivo, requisito essencial de validade dos atos administrativos, a banca examinadora deveria, obrigatoriamente, expor clara e objetivamente a avaliação do impetrante quanto a cada um dos itens de avaliação, o que não foi feito”.