O Poder Judiciário de Goiás reconheceu o direito do estudante aprovado em processo seletivo de curso superior a realizar matrícula, mesmo antes da conclusão formal do ensino médio. A decisão liminar tem respaldo na tese firmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 5506253.98.2021.8.09.0000 — Tema 29.
De acordo com a tese jurídica vinculante fixada pelo TJGO, “é autorizado o ingresso de aluno em curso de graduação sem a conclusão definitiva do ensino médio, desde que cursando o terceiro ano deste último curso, devendo comprovar, ao final do ano letivo, a conclusão do ensino médio, sob pena de perda da matrícula e, consequentemente, do ano letivo cursado junto à Instituição de Ensino Superior”.
A controvérsia gira em torno da exigência constante nos editais de vestibulares que condicionam a matrícula imediata à apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Em casos em que o estudante está regularmente matriculado no último ano e já cumpriu quase toda a carga horária exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), essa exigência tem sido flexibilizada pelo Judiciário goiano, com base no princípio da razoabilidade e no direito fundamental à educação.
O precedente do TJGO se sustenta na interpretação sistemática da Constituição Federal, em especial nos artigos 205 e 208, inciso V, que asseguram o direito de acesso aos níveis mais elevados de ensino conforme a capacidade de cada um. A decisão do IRDR reforça que o diploma do ensino médio, embora necessário, não pode ser exigido de forma a inviabilizar o exercício de um direito cuja efetividade se dá pela demonstração de aptidão e mérito no processo seletivo.
Diante da iminência de perda da vaga, a tutela de urgência foi concedida para permitir matrícula imediata do estudante, sob a condição de apresentação posterior do certificado de conclusão, até 30 dias após o encerramento do ano letivo.A decisão reforça a função garantidora do Judiciário na proteção de direitos fundamentais e demonstra a eficácia do sistema de precedentes judiciais na uniformização da jurisprudência e promoção da segurança jurídica.
Processo nº 5494923-56.2025.8.09.0100
Tese IRDR 29 – https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/09/tese-fixada-alunos-diploma.pdf


