A Justiça do Distrito Federal condenou locadora de veículos por disponibilizar automóvel que teve falha durante viagem de uma família à Europa.
A reserva foi feita por meio do aplicativo, com retirada e devolução do automóvel programadas para ocorrer em Barcelona, na Espanha.
A retirada ocorreu conforme o planejado. No entanto, durante a viagem, o veículo apresentou falha no sistema AdBlue — tecnologia que reduz a emissão de poluentes —, cuja manutenção era de responsabilidade das empresas rés.
Diante da falha, o carro precisou ser guinchado e a locadora se recusou a fornecer um novo veículo sem a realização de novo pagamento. Com o planejamento interrompido, a família teve que arcar com despesas não programadas.
Após o ajuizamento da ação, a sentença confirmou a responsabilidade das rés, identificando conduta negligente, nexo de causalidade e prejuízo efetivo ao autor, uma vez que cabia à empresa manter o veículo em condições adequadas de uso.
Diante disso, o juízo determinou a condenação ao pagamento de danos materiais e danos morais.
A sentença ressaltou que a situação vivida pelo consumidor superou o mero aborrecimento cotidiano ou simples descumprimento contratual, afetando diretamente a hospedagem e obrigando a família a realizar gastos não planejados para prosseguir com a viagem.
Processo nº 0780426-98.2024.8.07.0016


