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Justiça do DF indeniza passageiro que teve mala extraviada

Em sentença proferida no âmbito do Juizado Especial Cível, o juízo julgou favorável o pedido de um passageiro que teve sua bagagem extraviada de forma definitiva durante voo internacional.

O autor, em julho de 2024, durante viagem internacional, teve sua bagagem extraviada pela empresa aérea, o que lhe causou prejuízos materiais e transtornos durante o período de férias.

A sentença destacou que a responsabilidade pela guarda e conservação da bagagem é da companhia aérea e que, na ausência de declaração especial de valor pelo passageiro, os danos materiais devem observar o limite previsto pela Convenção. Todavia, reconheceu o direito à indenização por danos morais, diante do transtorno causado ao passageiro, que teve que arcar com despesas emergenciais e passou toda a viagem sem acesso aos seus pertences.

Nesse sentido, a decisão determinou que a companhia aérea indenize o autor em danos materiais, além dos danos morais.

A sentença seguiu o entendimento das Turmas Recursais do TJDFT, que reconhecem o direito à reparação moral e material em casos de extravio definitivo de bagagem.

Processo n.º 0804529-72.2024.8.07.0016