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ATLETAS DA SELEÇÃO BRASILEIRA RECEBEM INDENIZAÇÃO POR EXTRAVIO DE BAGAGEM EM CAMPEONATO MUNDIAL JUNIOR DE SALTOS

Quatro atletas, um fisioterapeuta e o coordenador da seleção brasileira, que participaram do Campeonato Mundial Junior de Saltos da FINA 2022, em Montreal, Canadá, enfrentaram contratempos significativos de atrasos injustificados e extravio de bagagens. Houve uma espera de mais de 8h para chegar ao destino final, além da perda de conexão.


Após o desembarque no Brasil, a seleção brasileira de saltos ornamentais percebeu que suas bagagens, essenciais para o uso pessoal e profissional haviam sido extraviadas. Durante quatro dias, ficaram privados de seus pertences e equipamentos de trabalho.


O transtorno foi agravado pelo atraso no voo e pela negligência da companhia aérea em oferecer assistência adequada aos consumidores afetados. A situação, longe de ser um mero aborrecimento, configurou um prejuízo considerável aos atletas.


Em resposta a essa adversidade, a Justiça do Distrito Federal condenou a empresa aérea responsável a pagar uma indenização de R$13.000,00 reais para um atleta em razão do extravio total de sua bagagem somado ao atraso injustificado de seu voo.


A sentença destacou a importância de responsabilidade das companhias aéreas em garantir o conforto e a integridade dos passageiros, especialmente em contextos como competições esportivas internacionais, onde a pontualidade e o acesso a equipamentos são cruciais para o desempenho dos atletas.


Os demais atletas e técnico foram indenizados no valor de R$4.500,00 reais a título de danos morais por meio de acordo homologado entre a companhia aérea e o escritório Mesquita Póvoa Advocacia.


Para o Advogado do caso, Diogo Póvoa, “as indenizações foram justas diante de todas as adversidades que passaram em um contexto de Competição Internacional. O E. TJDFT reconhece a configuração de danos morais a serem compensados quando do extravio temporário de bagagem aérea, principalmente se ocorrido no contexto de voo internacional somado ao atraso injustificado.”


Processos:


0714759-05.2023.8.07.0016

0713941-53.2023.8.07.0016

0713949-30.2023.8.07.0016

0707491-94.2023.8.07.0016

0711572-86.2023.8.07.0016

0713916-40.2023.8.07.0016

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