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Banco é condenado a indenizar consumidora que teve conta invadida após furto de celular

A Juíza Mariana Garcia Cunha, da 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF, condenou a Caixa Econômica Federal ao ressarcimento de valores indevidamente transferidos da conta de uma cliente após o furto de seu celular, bem como ao pagamento de danos morais.

A consumidora teve o seu celular furtado em novembro de 2020. Porém, imediatamente após o incidente, solicitou o bloqueio do aparelho por meio do IMEI e o cancelamento do chip.

Apesar das imediatas providências adotadas, ao recuperar o número, a cliente recebeu um SMS do banco solicitando o reconhecimento de uma transferência eletrônica no valor R$ 5.000,00 em sua conta. Prontamente informou o não reconhecimento da transação.

Verificando o seu extrato bancário, a consumidora constatou que havia ocorrido a contratação de um empréstimo no valor de R$ 26.900,00, do qual houve a efetivação da transferência de R$ 3.000,00 para uma conta e R$ 5.000,00 para outra, não obstante a resposta de não reconhecimento da transação.

Nesse sentido, a magistrada fundamentou que “restou demonstrado que a parte autora respondeu ao SMS enviado pelo banco para bloqueio da senha. Contudo, a transferência foi autorizada, bem como a transferência contestada, no valor de R$ 3.000,00”. E, acrescentou que por consequência estava “caracterizada a falha na prestação do serviço, devendo arcar com o prejuízo advindo do erro, não podendo transferi-lo para a parte autora” .

Para o advogado Diogo Póvoa, do escritório Mesquita Póvoa Advocacia, que representou a consumidora, “o banco réu não considerou qualquer perfil/histórico de sua cliente, bem como as comunicações de furto do celular e não reconhecimento das transações, para impedir a consumação das fraudes pelos terceiros, violando o seu dever anexo de segurança”.

Processo n.º 1000090-73.2021.4.01.3400