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Banco é responsável pelos danos decorrentes do extravio de talonário de cheques

Bancos costumam realizar o envio de talonários de cheques quando julgam necessário, mediante controle interno próprio, ainda que sem a solicitação expressa do consumidor.


Durante o processo de envio, o talonário de cheques ou cártulas individuais poderão ser extraviadas. E, então, terceiros utilizam indevidamente os cheques extraviados, de maneira que os colocam em circulação no comércio mediante o indevido preenchimento e falsificação da assinatura.


No momento em que os cheques são apresentados para o pagamento eles podem ser devolvidos por motivos de “cancelamento” ou “insuficiência de fundos”.


Diante do fato, o credor poderá adotar medidas extrajudiciais ou judiciais em face do titular do cheque, que sequer tinha ciência do uso, objetivando o recebimento dos valores. Inclusive, pode inscrever o titular do cheque em cadastros de proteção ao crédito , a famosa “negativação do nome”.


Assim, o titular precisa provar que não foi o real emissor do cheque e afastar a eventual responsabilização.


Necessário observar que referida situação evidencia em um primeiro momento a prática abusiva da instituição bancária, porquanto há o envio de um produto sem consentimento prévio do consumidor, o que é vedado pelo art. 39, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor.


Além do mais, o extravio de talonário de cheques durante o envio ao cliente representa a falha na prestação de serviços.


Nesse sentido, a jurisprudência corrobora as disposições de responsabilização objetiva previstas no CDC ao orientar que “a instituição financeira é responsável pelos danos resultantes de extravio de talonários de cheques, que posteriormente são utilizados fraudulentamente por terceiros e são devolvidos” (AgRg no AREsp 80.284/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 04/05/2012).


Assim, a instituição bancária deve ser objetivamente responsabilizada pelos custos/danos materiais e/ou morais decorrentes do extravio do talonário de cheques.

O objetivo é esclarecer ao consumidor a responsabilização objetiva da instituição bancária quando o extravio de talonário de cheques lhe ocasiona problemas, como danos materiais e/ou danos morais advindos, por exemplo, do bloqueio de sua conta bancária.


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