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Candidato é restabelecido em concurso após eliminação por deficiência

O candidato portador de deficiência física (pé torto esquerdo congênito) prestou concurso público para o cargo de “Escrivão de Polícia I” e, após ser aprovado na prova objetiva, foi convocado para apresentação de Exame de Verificação da Deficiência.

Em que pese a apresentação de laudo médico que considerava o candidato deficiente por apresentar pé torto esquerdo congênito e a posterior constatação da sequela física pela própria banca, o candidato foi declarado inapto e eliminado do concurso.

Por sua vez, com a interposição de recurso administrativo elaborado pela Mesquita Póvoa Advocacia, foi esclarecido o conceito de pessoa portadora de deficiência física previsto no Decreto n.º 3.298/99, como sendo aquela “que apresenta membros com deformidade congênita ou adquirida, dentre outras características possíveis, com comprometimento funcional, não se classificando como tal as deformidades meramente estéticas”.

Nesse sentido, foi demonstrado que o candidato estava plenamente enquadrado no conceito de pessoa com deficiência, posto que possui perda funcional no pé esquerdo, por comprometimento da capacidade para atividades físicas intensas, em posição ereta com apoio de ambos os pés, e para carga extrema nesse membro, estando descartada a possibilidade de mera deformidade estética.

O advogado Diogo Mesquita Póvoa destacou ainda a invalidade do ato administrativo que não considerou o candidato como pessoa com deficiência, uma vez que era notória a desconexão entre a sua conclusão e os fundamentos motivadores que reconheciam o pé torto esquerdo congênito.

Assim, a banca examinadora deferiu o recurso interposto, considerando “que o referido candidato preenche os requisitos legais e técnicos para se enquadrar como pessoa com deficiência”.

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