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Clínicas podem reduzir a carga tributária e ter a restituição dos últimos cinco anos


Como minha clínica médica e de promoção à saúde pode pagar aproximadamente 70% a menos de IRPJ e CSLL?


De acordo com a Lei nº 9.249/1995, a carga tributária de IRPJ e de CSLL é, em regra, de 7,68% sobre o faturamento para serviços em geral, considerando-se o lucro presumido de 32% sobre o faturamento bruto. Exemplo: se sua empresa fatura R$ 50.000,00 no mês, pela Lei, precisará pagar R$ 3.840,00 de impostos (IRPJ e CSLL).


Por outro lado, a própria Lei nº 9.249/1995 define alíquotas diferenciadas para a base de cálculo (presunção de lucro) do IRPJ e da CSLL no caso de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas (8% e 12%, respectivamente).


Nesses casos, a carga tributária de IRPJ e de CSLL será, em regra, de 2,28% sobre o faturamento bruto. Ou seja, em um faturamento mensal de R$ 50.000,00 deverão ser pagos R$ 1.140,00 em impostos.


Entretanto, no caso das clínicas médicas tal redução passa necessariamente pela forma de interpretação e alcance da expressão “serviços hospitalares” prevista na legislação.


Nesse sentido, o Judiciário (Tema Repetitivo 217 - REsp 1.116.399/BA) definiu que a expressão “serviços hospitalares” abrange os serviços voltados diretamente à promoção da saúde, não sendo necessariamente prestados em estabelecimento hospitalar (consultas médicas estão excluídas).


O Judiciário encerrou a discussão quanto ao tema, mas a Receita Federal continua impedindo a resolução do tema de maneira administrativa. Assim, as clínicas devem procurar sua assessoria jurídica e ajuizar ação para obter a carga tributária menor sobre as receitas que decorram de serviços de saúde (exceto consulta médica), além de recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos 05 anos.


 

Perguntas frequentes:


1. Qual é o regime de tributação a que minha clínica deve estar submetida para obter a redução da carga tributária?


Resposta: as clínicas devem estar submetidas ao regime de tributação com base no Lucro Presumido; 


2. Como deve ser constituída a minha clínica em termos societários?


Resposta: deve ser constituída sob a forma de sociedade empresária (em regra, limitadas); 


3. Como comprovar o cumprimento das regras da ANVISA para os fins de obter a redução da carga tributária?


Resposta: por meio de alvará da vigilância sanitária.


4. Cumpridos os requisitos, qual é a redução da carga tributária que a clínica poderá conseguir na Justiça?


Resposta: uma redução de aproximadamente 5,4%, a depender do faturamento. Exemplo: em uma clínica com faturamento mensal de R$ 50.000,00 (excluídas as consultas médicas), poderá haver uma redução de R$ 2.700,00 mensais.


5. O Judiciário já encerrou a discussão?


Resposta: o Judiciário já encerrou a discussão quanto ao tema. Porém, como a Receita Federal continua impondo requisitos ilegais, será necessário que cada clínica ajuíze a sua ação, analisando cada caso concreto.


6. A clínica consegue cobrar a restituição dos impostos recolhidos a maior mesmo que tenha emitido as Notas Fiscais como “serviços gerais”?


Resposta: não. É necessário conseguir diferenciar as receitas provenientes de consultas médicas dos outros serviços médicos, uma vez que a redução de impostos não se aplica àquelas. 


7. As Notas Fiscais emitidas precisam ter alguma descrição específica?


Resposta: deve ser possível comprovar a origem das receitas, provenientes de serviços voltados diretamente à promoção da saúde e que não sejam consultas médicas.


8. Quais são os documentos necessários para análise da possibilidade da clínica se enquadrar na redução da carga tributária?


Resposta: documentos societários, fiscais e contábeis que comprovem o regime de tributação (Lucro Presumido), o tipo societário (sociedade empresária) e o recolhimento de IRPJ e CSLL sobre serviços médicos (excetos consultas) em alíquota majorada de presunção de lucro (32%); além do alvará da vigilância sanitária que autorize o funcionamento da clínica para a prestação dos referidos serviços médicos.

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