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DELEGADO GARANTE POSICIONAMENTO NA CLASSE ESPECIAL MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL

Após 13 anos, 3 meses e 5 dias de dedicação ao serviço junto ao Departamento de Polícia Federal, O Delegado conquistou sua promoção para a Classe Especial da carreira.


O tempo líquido de efetivo serviço do Delegado era mais do que suficiente para a promoção almejada, todavia, uma peculiaridade em seu histórico funcional exigiu a intervenção jurídica. O Delegado contava com mais de 17 (dezessete) anos e 09 (nove) meses na carreira, mas tirou duas licenças para capacitação, que o deixaram com o tempo líquido de serviço de 13 (treze) anos, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias.


Contudo, a Administração da Polícia Federal vem considerando erroneamente que as licenças para capacitação usufruídas devem interromper a contagem do tempo necessário para a promoção e progressão funcional, gerando um impasse na vida funcional dos policiais federais.


O Escritório Mesquita Póvoa Advocacia agiu em defesa do profissional e obteve êxito e garantiu que o impetrante seja posicionado na Classe Especial do cargo de Delegado de Polícia Federal e, em especial, para que o Departamento de Polícia Federal considere que ele atende o requisito estabelecido no art. 21, I, da Instrução Normativa 208-DG/PF, de 16 de setembro de 2021, para assumir a função de adido policial federal.


Para o advogado do caso, Diogo Póvoa, “a intervenção judiciária foi necessária para garantir a promoção na carreira, tendo em vista a urgência no enquadramento na Classe Especial, que é um requisito para assumir algumas funções.”


Processo nº: 1110822-53.2023.4.01.3400

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