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Devo ser compensado pela demora do pagamento de licença-prêmio convertida em pecúnia?

Não obstante o reconhecimento do direito de conversão em pecúnia dos meses de licença-prêmio não usufruídos pelo servidor público, a Administração Pública demora meses e até anos para satisfazer o débito perante o servidor.


E, quando finalmente paga, não aplica qualquer acréscimo de correção monetária, de maneira que o crédito do servidor é substancialmente afetado pelos efeitos e perdas inflacionárias incidentes durante o período da demora.


Vale observar que os valores apurados na conversão de licença-prêmio em pecúnia detêm caráter alimentar, fato que ampara a necessidade da atualização monetária na situação de demora do efetivo pagamento por parte da Administração Pública.


Nesse sentido, o E. Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “tratando-se de dívida de caráter alimentar é devida a correção monetária desde a origem do débito” (AgRg no RMS 37.177/GO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 10/06/2013).


À vista disso, os valores historicamente devidos decorrentes da conversão em pecúnia da licença-prêmio devem ser monetariamente atualizados desde a data em que o crédito/direito foi constituído até o momento da efetivação do pagamento.


Assim, se o direito do servidor em receber a conversão em pecúnia dos meses de licença-prêmio não usufruídos se constituiu no momento de sua aposentadoria, por exemplo, é essa data que será o marco inicial para a atualização monetária.


Ressalta-se que a atualização monetária incidente não implica aumento do valor real do crédito (aquele efetivamente devido ao servidor), mas em mera alteração de seu valor nominal, como decorrência da compensação das perdas inflacionárias durante o período de mora no pagamento pela Administração Pública.


O objetivo é esclarecer que o servidor público deverá receber sua licença-prêmio convertida em pecúnia de maneira atualizada.


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