Artigos

Justiça do DF reconhece que Unidade de Internação é insalubre para agente socioeducativa

Servidora pública que atua como agente socioeducativa na Unidade de Internação do Recanto das Emas e está exposta a instalações sanitárias e lixos provenientes dos internos receberá adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento básico.

A agente socioeducativa ajuizou ação requerendo que o Distrito Federal pague adicional de insalubridade em razão da exposição aos agentes biológicos.

Para o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, “resta claro da leitura do laudo que houve a constatação de que a Autora se expõe a contato permanente com agente insalubre, isto é, não ocasional e nem intermitente, haja vista a inspeção manual do vaso sanitário e ao lixo dos internos todos os dias de labor, em uma média de duas vezes por dia.”

Segundo o magistrado, ao contrário do entendimento da Perita, as instalações sanitárias e lixos provenientes dos internos podem ser equiparados, por analogia, ao elemento biológico esgoto (galerias e tanques), considerando, o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de que o rol do Anexo 14 da NR-15 (Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho) não é taxativo.

Para Diogo Póvoa, advogado responsável pela defesa da servidora, “as condições são ainda mais nocivas, pois não são disponibilizadas luvas específicas para o contato com equipamentos sanitários e esgotos, bem como que não há treinamento para uso de EPI, nem mesmo profissional com conhecimento técnico específico para realizar tal treinamento.”

O advogado ainda reforçou que o magistrado utilizou do seu livre convencimento acerca das provas, uma vez que o laudo pericial trouxe evidências das condições insalubres, mas concluiu desfavoravelmente à concessão do adicional.

Processo 0708079-66.2021.8.07.0018