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Pontuação em prova oral de concurso público deve ser motivada

Aprovado nas provas objetiva, discursiva e nas fases subsequentes do concurso público para provimento de um cargo, o candidato é convocado para a prova oral.


Após o exame, o candidato possui acesso à sua pontuação geral e, em raras vezes, há a respectiva ficha de avaliação da prova oral, constando, em regra, apenas a nota atribuída para cada competência avaliada.

Sucede-se que é considerada imotivada e não fundamentada a mera divulgação da nota global de avaliações orais, desacompanhada de cada um dos critérios avaliativos e das notas atribuídas a cada um deles e do padrão de resposta esperado. Se assim for, haverá a nulidade da avaliação (STJ, RMS 49.896/RS, 2ª Turma, Relator Ministro Og Fernandes, Julgado em 20/04/2017).


Tendo em vista os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e motivação, requisitos essenciais de validade dos atos administrativos, a banca examinadora deve, obrigatoriamente, expor clara e objetivamente os quesitos e os parâmetros que motivaram a nota atribuída.


Além disso, o direito de o candidato recorrer de eventual resultado desfavorável na avaliação oral representa outra necessidade do conhecimento e disponibilização dos motivos pelos quais recebeu determinada pontuação pela banca avaliadora (STJ, REsp 1.735.392/MS, 2ª Turma, Relator Ministro Mauro Campbell, julgado em 23/08/2018).


Portanto, assim como ocorre com a prova discursiva, é imprescindível que haja o espelho com a resposta esperada para cada ponto sorteado e a motivação dos examinadores para a atribuição das respectivas notas de acordo com o mencionado padrão de respostas, para que não apenas seja possível o controle externo do procedimento, mas para que se evite favorecimentos aos quais daria ensejo um processo eminentemente aberto e subjetivo como é o caso de alguns examinadores, que aparentemente confundem prova oral com entrevista.


O objetivo é esclarecer ao candidato de concurso público sobre a necessidade de motivação objetiva nas avaliações realizadas pelas bancas em provas orais.


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