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STJ anula prova oral e determina realização de nova avaliação para delegado no Mato Grosso do Sul

Após lograr êxito nas provas objetivas e discursivas e nas fases subsequentes do concurso público para provimento do cargo de Delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, foi convocado para a prova oral, na qual obteve média de 67,60 pontos, inferior, portanto, aos 70 exigidos, fazendo uso, na sequência, de recurso administrativo.

Ocorre que o candidato não teve acesso ao espelho da Ficha de Avaliação da Prova Oral, com as pontuações obtidas em cada uma das matérias, nos termos previstos no edital, com as notas alcançadas, as justificativas para as avaliações e as notas atribuídas pelos examinadores.

Foi dado acesso apenas às notas de cada matéria, à pontuação total e à média final, sem qualquer detalhamento e exposição sobre a avaliação e sem cotejar o mérito das respostas.

Em ação judicial patrocinada pela Mesquita Póvoa Advocacia, foi requerida a anulação da prova oral do candidato e a realização de nova avaliação, com especificação individual e motivada da nota atribuída a cada item de avaliação, bem como conferido prazo para recurso de mérito quanto ao resultado, e, caso aprovado, fossem marcadas novas datas para a realização das fases seguintes.

Após julgamento desfavorável no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, o candidato recorreu para o Superior Tribunal de Justiça – STJ e o Ministro Gurgel de Faria concedeu a segurança.

Segundo o Ministro do STJ, “embora o edital previsse o recurso administrativo, restringiu a sua interposição a erros materiais, o que é inadmissível no Estado Democrático de Direito, que resguarda o direito de petição, bem como o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo ser oportunizado ao ora recorrente o direito de recorrer quanto ao mérito das notas a ele atribuídas na prova oral a qual foi submetido.”

O advogado Diogo Mesquita Póvoa destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a banca examinadora do concurso deve demonstrar, de forma clara e transparente, que os critérios de avaliação previstos no edital foram devidamente considerados, sob pena de nulidade da avaliação. O que não ocorreu na prova oral do concurso público para provimento do cargo de Delegado de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

AgInt no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 70183 – MS