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TJDFT – Candidato deficiente é reincluído em concurso para dentista da SES/DF

O candidato deficiente físico (limitação da elevação do membro superior direito e movimentos repetitivos) prestou concurso público para o cargo de “Cirurgião Dentista da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal” e, após ser aprovado na prova objetiva, foi convocado para apresentação de Exame de Verificação da Deficiência.

Em que pese a apresentação de laudo médico que considerava o candidato deficiente por apresentar “imitação da elevação do membro superior direito e movimentos repetitivos”, o candidato foi declarado inapto e eliminado do concurso.

Por sua vez, em ação judicial patrocinada pela Mesquita Póvoa Advocacia, foi esclarecido o conceito de monoparesia como enfermidade para fins de classificação de pessoa deficiente; conforme artigo 4º, inciso I, do Decreto federal n. 3.298/1999; artigo 5º, §1º, I, “a”, do Decreto federal n. 5.296/2004; e do artigo 5º, I, da Lei distrital n. 4.317/2009.

Nesse sentido, foi demonstrado que o candidato está plenamente enquadrado no conceito de pessoa com deficiência.

O advogado Diogo Mesquita Póvoa destacou ainda a invalidade do ato administrativo que não considerou o candidato como pessoa com deficiência, uma vez que laudo de médico da rede pública de saúde do Distrito Federal atestou o candidato com monoparesia de membro superior.

O Judiciário então determinou “a inclusão do autor na lista especial de candidatos com deficiência em uma das vagas de cirurgião dentista da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a fim de permitir a participação dele nas demais fases do certame, caso seja aprovado, inclusive nomeação, com reserva de vaga, até o julgamento final desta demanda.”

Processo n.º 0718226-89.2023.8.07.0016.