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TJDFT libera trabalho voluntário para servidor após retorno de licença

Agente socioeducativo entrou na Justiça após ser punido por não observar prazo de 30 dias definido para retomada de trabalho voluntário.

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aceitou recurso apresentado por um agente socioeducativo e entendeu ser ilegal impedir o serviço voluntário da categoria, por prazo de 30 dias, após a volta do servidor do período de licença médica.

Para o advogado Diogo Póvoa, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal (Sindsse-DF), o “repouso” é uma “medida para atribuir aspectos de legalidade à imposição de limitações sequer previstas em lei aos interesses dos agentes socioeducativos que retornam de licença para tratamento da própria saúde e desejam prestar serviço voluntário”

Fonte: https://www.metropoles.com/distrito-federal/tjdft-libera-trabalho-voluntario-para-servidor-apos-retorno-de-licenca